REGULAMENTO: 

“ CAMPANHA MÊS DA CRIANÇA”


1. DADOS DA PROMOTORA E DA PROMOÇÃO:

1.1. Brognoli Imóveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 83.895.516/0001-79, com sede na rua José Cândido da Silva, 38, Estreito, Florianópolis/SC. 

1.2. A BROGNOLI IMÓVEIS LTDA., doravante denominada simplesmente PROMOTORA DA PROMOÇÃO, cederá gratuitamente aos participantes o direito a concorrer ao sorteio de 03 (três) isenções do pagamento do aluguel do mês de referência de novembro de 2020, cujo vencimento seja em dezembro de 2020, no limite máximo de R$2.000,00 (dois mil reais) por sorteado, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento. 

 1.2.3. O valor do aluguel citado neste regulamento, refere-se ao valor líquido. Assim, tendo o locatário contemplado, direto à algum tipo de desconto no valor do aluguel mensal, o prêmio corresponderá ao valor do aluguel após o desconto, sempre no limite máximo de R$2.000,00 (dois mil reais). 

1.3. O valor da premiação será utilizado para o desconto, apenas, do valor do aluguel do mês de referência novembro de 2020, permanecendo o locatário com as demais obrigações previstas no instrumento de locação, inclusive aquelas relacionadas aos encargos do mês de novembro, na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo, no contrato de locação e na legislação pertinente. 

1.4. A promoção não está vinculada a qualquer outra ação ou campanha da Brognoli Imóveis Ltda., em vigor durante a sua duração e está limitada ao valor do aluguel referente ao mês de referência novembro de 2020. 

 1.5. A presente Campanha, não significa qualquer alteração nas cláusulas e condições do contrato de locação firmado entre locador e locatário, permanecendo inalteradas e em pleno vigor, todas as cláusulas e condições do instrumento de locação. 

 2. INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO : 

2.1 Esta PROMOÇÃO COMERCIAL terá seu prazo de vigência a partir das 09h00min do dia 17 de outubro de 2020 e prazo de término no dia 31 de outubro de 2020 às 21 horas, com sorteio a ser realizado no dia 14 de novembro de 2020. 

 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

 3.1. Para participar, o locatário deverá assinar eletronicamente o contrato de locação entre os dias 17 de outubro de 2020 e 31 de outubro de 2020. Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL somente os locatários da PROMOTORA, pessoas físicas e ou jurídicas. 

 3.2. Serão vedadas as participações, e não serão elegíveis ao recebimento da premiação: a. Não poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, pessoas jurídicas, executivos e empregados da PROMOTORA DA PROMOÇÃO. Caso o contemplado se enquadre em qualquer uma das hipóteses previstas acima, será automaticamente desclassificado, e, caso sorteado, a premiação será revertida à PROMOTORA DA PROMOÇÃO. 

3.3. Caso o locatário rescinda o contrato de locação antes de usufruir o benefício da premiação, será excluído automaticamente, perdendo o direito a participação e não terá direito à premiação e, caso sorteado, o valor será revertido para PROMOTORA DA PROMOÇÃO. 

 4. SORTEIOS 

 4.1. Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil e o código do imóvel (no sistema Brognoli) será o número de sorteio. 

4.2. Para efeito de apuração acerca do sorteio, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Lotomania, observada a ordem de premiação.

 4.3. A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira: Serão contemplados 3 códigos de imóveis com base na extração da Loteria Federal do Brasil. O primeiro código de imóvel será aquele que contiver o número coincidente com os cinco algarismos do 1º prêmio da Loteria Federal do Brasil, lidos horizontalmente, da esquerda para direita. O segundo código de imóvel será aquele que contiver o número coincidente com os cinco algarismos do 2º prêmio da Loteria Federal do Brasil, lidos horizontalmente, da esquerda para direita. O terceiro código de imóvel será aquele que contiver o número coincidente com o formado pelos cinco algarismos do 3º prêmio da Loteria Federal do Brasil, lidos horizontalmente, da esquerda para direita 

Exemplo:

Números sorteados da Loteria Federal: 

1° Prêmio: 15.945 

 2° Prêmio: 46.729 

 3° Prêmio: 53.008 

 4° Prêmio: 40.143 

 5° Prêmio: 30.123 

 Os números sorteados seriam: 

 código do imóvel 15.945 

 código do imóvel 46.729 

código do imóvel 53.008 

4.4. Caso não ocorra a extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, para efeito de apuração substitutiva, adotar-se a extração que ocorrer logo a seguir, em idênticas condições previstas originariamente. 

4.5. No caso do locatário contemplado for inelegível ao recebimento do prêmio, o seu prêmio será distribuído ao locatário cujo imóvel tenha numeração anterior ao inelegível, na falta deste, ao número imediatamente anterior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre o locatário que se enquadre nos termos e condições previstos neste instrumento, especialmente no que se refere ao aceite deste regulamento. Exemplo: Números sorteados da Loteria Federal: 

1° Prêmio: 15.945 - código do imóvel sorteado é inelegível o prêmio será distribuído ao locatário cujo código do imóvel seja 15.944 

5. ENTREGA DOS PRÊMIOS 

 5.1. Para identificação dos locatários contemplados, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotará as seguintes providências:

 5.1.1. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO, com base no número sorteado, buscará em sua base de dados as informações dos locatários contemplados, verificando as condições previstas neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados;

5.1.2. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os locatários ganhadores dos prêmios. 

5.1.3. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com o locatário contemplado via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado com a formalização necessária para a liberação da premiação, e autorização do mesmo, visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL. 

5.1.4. O recebimento do valor do prêmio dar-se-á por meio de isenção lançada diretamente no boleto do aluguel do locatário - referência novembro de 2020, com vencimento em dezembro de 2020. O referido prêmio estará limitado à isenção do aluguel, não contemplando os demais encargos, inclusive aqueles lançados no mesmo boleto. Caso o valor do aluguel seja inferior ao limite estabelecido, R$2.000,00 (dois mil reais), a diferença será revertida à PROMOTORA. 

5.1.4.1. O valor do aluguel citado neste regulamento, refere-se ao valor líquido. Assim, tendo o locatário contemplado, direto à algum tipo de desconto no valor do aluguel mensal, o prêmio corresponderá ao valor do aluguel após o desconto. 

5.1.5. Os prêmios distribuídos destinam-se aos locatários contemplados, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios. 

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS 

6.1. O prêmio é individual e intransferível, e em hipótese alguma poderá ser trocado por outro produto/prêmio ou convertido em dinheiro. 

6.2. Os ganhadores serão comunicados do resultado do sorteio via telefone e/ou e-mail, e será solicitado que enviem seus dados cadastrais (nome completo do participante, CPF, endereço, e-mail, telefone) afim de comprovar a identidade do ganhador (a). 

6.3. Os participantes serão automaticamente excluídos desta promoção, no caso de fraude ou má fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos. 

6.4. A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento. 

6.5. A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação dos órgãos competentes nesse sentido. Poderá ainda ser encerrada por determinação da PROMOTORA desde que amplamente comunicada aos participantes. 

6.6. O locatário contemplado toma conhecimento, neste ato, da possibilidade de utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, em quaisquer meios de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta autorização válida por um período de 1 (um) ano a seguir a data final da PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto deste regulamento, através do qual o LOCATÁRIO não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à PROMOTORA DA PROMOÇÃO. No momento da contemplação, o LOCATÁRIO poderá manifestar-se em contrário à utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, formalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 

6.7. Os contemplados, garantem que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome, voz e/ou seus detalhes e/ou membros de seu grupo familiar. Consequentemente, o participante manterá a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a esta divulgação. 

6.8. Fica, desde já, esclarecido que o locatário que for contemplado, terá o aluguel de maio pago pela Brognoli Imóveis Ltda., não cabendo a estes nenhum direito ao resgate ao prêmio que será concedido. 

Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de localização do imóvel objeto do contrato locativo intermediado pela Brognoli Imóveis para solução de quaisquer questões referentes a presente PROMOÇÃO COMERCIAL.